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Newsletter - 29/03/22

CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO DE NAVIOS ENTRA EM VIGOR NO BRASIL

Foi publicado em 02/03/2022 o Decreto n. 10.980 que promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios (Ballast Water Management Convention – BWM), que foi aprovada pela Organização Marítima Internacional (International Maritime Organization – IMO) em 2004.

A convenção entrou em vigor em 08/09/2017, doze meses após a data em que pelo menos trinta Estados, cujas frotas mercantes combinadas constituem pelo menos 35% da tonelagem de arqueação bruta da frota mercante mundial assinaram sem reservas a ratificação, aceitação ou aprovação, ou depositaram o instrumento de ratificação necessário.

O Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo n. 148 de 12/03/2010, tendo sido o instrumento de ratificação à Convenção depositado na IMO em 14/04/2010.

A BWM visa proteger o meio ambiente contra danos decorrentes do desequilíbrio ecológico causado pela dispersão global de organismos e microrganismos aquáticos nocivos (bactérias, vírus, pequenos invertebrados, algas, plantas, cistos, esporos, além de ovos e larvas de vários animais) através da água de lastro dos navios.

A convenção estabelece que todos os navios que sejam empregados em rotas internacionais, devem gerenciar o manuseio da água de lastro, através um plano que esteja em conformidade com o padrão estabelecido na convenção, evitando a introdução de espécies estranhas ao local onde o navio faz o deslastro.

Para atender os padrões da convenção, a maioria dos navios necessita estar dotado de um sistema para tratar a água de lastro, aprovado pelo IMO, de modo a eliminar microrganismos indesejados. Além disso, é exigido o registro das operações de lastro em um livro próprio.

Os navios são inspecionados periodicamente, de modo a assegurar que a convenção está sendo cumprida, havendo a emissão do Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro.

Antes da publicação do referido decreto, o gerenciamento da água de lastro no Brasil já era tratado pela NORMAM-20 de 2005 da Diretoria de Portos e Costas, elaborada à luz da BWM, e em tópicos específicos pela Resolução ANVISA-RDC no 72 de 2009.

O decreto entrou em vigor na data da sua publicação.