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Newsletter - 30/09/16

CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA GERENCIAMENTO DE ÁGUA DE LASTRO DE NAVIOS ENTRARÁ EM VIGOR EM SETEMBRO DE 2017

Com a entrega pela Finlândia do instrumento de aceitação, em setembro de 2016, iniciou-se a contagem do prazo de 12 (doze) meses para a entrada em vigor da Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento de Água de Lastro (Ballast Water Management Convention – BWM).A Finlândia foi o 52º país a entregar o instrumento de aceitação na IMO, fazendo com que  a tonelagem combinada dos Estados contratantes da convenção passe a ser de 35,1441%. A convenção, que foi adotada pela IMO em 2004, visa proteger o meio ambiente contra danos decorrentes do desequilíbrio ecológico causado pela dispersão global de organismos e microrganismos aquáticos nocivos (bactérias, vírus, pequenos invertebrados, algas, plantas, cistos, esporos, além de ovos e larvas de vários animais) através da água de lastro dos navios. A convenção estabelece que todos os navios que sejam empregados em rotas internacionais, devem gerenciar o manuseio da água de lastro, através um plano que esteja em conformidade com o padrão estabelecido na convenção, evitando a introdução de espécies estranhas ao local onde o navio faz o deslastro. Para atender os padrões da convenção, a maioria dos navios terá que instalar a bordo um sistema para tratar a água de lastro, aprovado pelo IMO, de modo a eliminar microrganismos indesejados.  e registrar as operações de lastro em um livro próprio.Os navios serão inspecionados periodicamente, de modo a assegurar que a convenção está sendo cumprida, havendo a emissão do Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro.A contagem do prazo para a entrada em vigor da convenção ocorreria a partir da ratificação de pelo menos 30 Estados, que representassem pelo menos 35% da frota mundial mercante. O texto da Convenção foi aprovado pelo Brasil através do Decreto Legislativo no 148 de 15 de março de 2010, tendo sido depositado o instrumento de ratificação junto à IMO em 14 de abril de 2010.  O gerenciamento da água de lastro no Brasil é tratado ainda pela NORMAM-20 de 2005 da Diretoria de Portos e Costas e pela Resolução ANVISA-RDC no 72 de 2009.