Em 13/02/2023, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, o Convênio ICMS nº 01/2023, que alterou o Convênio ICMS nº 101/2022 para autorizar o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os atos praticados referentes aos fatos geradores relativos ao Convênio ICM nº 12/1975, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 55, de 8 de abril de 2021, a partir de 1º de junho de 2021, desde que promova sua internalização no prazo de até 18 (dezoito) meses a partir da ratificação do convênio.
O Convênio ICM nº 12/1975 trata da equiparação à exportação da saída de produtos destinada a uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
O convênio entrou em vigor na data da publicação.