unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 30/09/16

COSIT EMITE SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE REPARO E MANUTENÇÃO DE BENS ADMITIDOS NO REPETRO

Foi publicado em 28 de julho de 2016, solução de consulta Cosit por meio do qual àquela coordenação pretendeu uniformizar o entendimento sobre os procedimentos aplicáveis aos bens admitidos por meio do regime Repetro sem utilização econômica.O artigo 34 da Instrução Normativa 1415/2014 prevê que os bens podem ser admitidos no Repetro para armazenamento em local não alfandegado quando o bloco de exploração ou campo de produção para onde serão destinados ainda não estiver definido no momento do desembaraço aduaneiro. A COSIT definiu que nesses casos a importação deve ser realizada diretamente pela operadora pelo prazo máximo de 3 (três) anos e, os bens importados devem ser registrados no sistema informatizado de controle dos bens admitidos por meio do Repetro.A consulta analisou ainda a obrigação de atender aos requisitos de controle de movimentação de tais bens quando estes demandem manutenção e reparo.Hipótese para o qual se decidiu que não será exigida autorização prévia para manutenção/reparo do bem submetido ao REPETRO quando for realizada no próprio recinto onde estes se encontrem armazenados, por não haver desembaraço do bem, bastando que a operadora providencie a atualização do Sistema Informatizado de forma a registrar a nova situação em que o mesmo se encontra (em reparo/manutenção).A decisão evidencia a crescente preocupação das autoridades aduaneiras na observância do controle da movimentação dos bens admitidos por meio do Repetro, que são encaminhados para reparo e manutenção, aplicável inclusive aos bens que se encontram sem utilização econômica.