Um contribuinte buscou a Receita Federal para esclarecer dúvidas acerca da possibilidade de creditamento quando a mercadoria desaparecida for reintroduzida no estoque. Ao longo da consulta, esclareceu que, ao constar a baixa no estoque, realizou estorno dos créditos de PIS/COFINS, mas ocorre que as mercadorias foram encontradas e reintroduzidas ao estoque.
Em breve síntese, a RFB esclareceu que é permitido o crédito de PIS e COFINS, desde de que tais créditos tenham sido estornados pelo fato de as mercadorias adquiridas para revenda não terem sido localizadas no estoque em procedimento de inventário, emitindo-se Nota Fiscal de Saída, e, posteriormente, tenham sido localizadas e introduzidas no estoque para revenda através de emissão de Nota Fiscal de Entrada.
Ainda, informou que é necessário que as mercadorias correspondam exatamente às mercadorias geradoras dos créditos estornados.
Por fim, restou-se claro que o crédito será apropriado de forma extemporânea relativamente ao mês de aquisição das mercadorias, conforme a Nota Fiscal emitida pela pessoa jurídica fornecedora das mercadorias e que, para tal, seria necessária a retificação das obrigações acessórias correspondentes.