O CARF também decidiu a favor do crédito de PIS/COFINS para uma empresa industrial sobre operações portuárias na importação da matéria-prima do seu processo produtivo, ou seja, armazenagem, frete municipal, carga e descarga, desembaraço, desestiva, movimentação de carga, operação portuária, transporte portuário, entre outros. Os referidos serviços são diretamente vinculados e, portanto, essenciais para permitir a chegada, nacionalização e transporte dos insumos para a sua unidade produtiva (acórdão 3301-011.862, por maioria).