O CARF (acórdão nº 3301-013.509) analisou a possibilidade de creditamento de despesas/custos com licenças para utilização de software.
No caso em questão, o CARF, por unanimidade, deu parcial provimento ao pedido formulado pelo contribuinte para reverter a glosa e reconhecer o direito da empresa em tomar crédito das despesas relacionadas com os gastos com software derivados de contrato de cessão de direito para uso de programas na produção dos equipamentos eletrônicos fabricados e vendidos.
Em outro caso, o CARF (acórdão nº 3201-011.392) analisou a possibilidade de creditamento de despesas/custos com a aquisição de softwares para automatizar processos e equipamentos industriais no estabelecimento da empresa.
O crédito foi aceito em função de serem programas relacionados ao funcionamento de máquinas e equipamentos da sua linha de produção.