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Informativo Tributário - 03/10/23

Crédito de PIS/COFINS sobre software

Na Solução de Consulta COSIT 142/2023, um contribuinte que atua na fabricação e comercialização de produtos questionou a RFB a possibilidade da tomada de créditos de PIS/COFINS, a título de insumos; das seguintes despesas: (i) licenciamento de software e serviços correlacionados; (ii) serviços especializados essenciais ao regular desenvolvimento da atividade industrial; (iii) despesas com segurança e vigilância; e (iv) despesas com representantes comerciais e publicidade e propaganda.

Em breve síntese, RFB entendeu ser possível a tomada de créditos de serviços especializados, desde que diretamente relacionados ao processo produtivo. Quanto as despesas com publicidade, segurança e licenciamento de softwares não seria possível o creditamento por não estarem abordados nos critérios de essencialidade e relevância. No caso dos softwares aplicados na automação do processo produtivo, poderão ser gerados créditos na modalidade de aquisição de bens do ativo intangível, assim como os serviços relacionados que resultem em acréscimo da vida útil do bem.