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Clippings - 24/02/14

Créditos de ICMS

As empresas fluminenses que importam mercadorias para vender a outros Estados poderão deixar de acumular créditos de ICMS. A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro vai permitir que tais empresas recolham o imposto apenas no momento em que ocorrer a venda interestadual da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização. A novidade foi instituída pela Resolução Sefaz nº 726, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. Essas empresas sempre pagaram a alíquota de 19% de ICMS na importação e, assim, tinham direito a crédito de valor equivalente para pagar o imposto devido em operações futuras. A Resolução do Senado nº 13/2012, porém, criou a alíquota única de 4% de ICMS para importados que serão vendidos a Estados diferentes do local do desembaraço aduaneiro. Dessa maneira, a empresa fluminense passou a pagar 19% na entrada da mercadoria e a usar apenas 4% de crédito na saída para outro Estado. Acumulava-se, portanto, 15% de crédito. O benefício será concedido ao estabelecimento localizado no Rio que pratica com habitualidade operações interestaduais com alíquota de 4%. A medida poderá ser total ou parcial. Para requerer o tratamento especial, a empresa deverá indicar o percentual pretendido, juntando os documentos necessários para comprovar que é suficiente para inibir o acúmulo de créditos em montantes elevados e continuados, em razão da aplicação da alíquota de 4%. (Laura Ignacio)