
A Latam, que tem processo de recuperação judicial correndo em Nova York, abriu mecanismo alternativo de resolução de disputa apenas no Chile e na Colômbia — Foto: Divulgação
Credores da Latam no Brasil estão questionando a decisão da companhia aérea adotar um mecanismo alternativo de resolução de disputas (Alternative Dispute Resolution, ou ADR) apenas no Chile e Colômbia. Com a decisão, publicada em 18 de março, credores brasileiros perderiam um espaço importante para negociar os valores sem precisar ir aos Estados Unidos, onde o processo de recuperação judicial da empresa tramita.
A brecha para resolução de disputas via ADR (instrumento permitido pela legislação de recuperação judicial americana) foi aberta para empresas com créditos abaixo de US$ 500 mil, o que engloba 3.725 pedidos, ou 86,9% de todos os pedidos (excluindo credores financeiros e arrendadores). Desse total, 43,7% estão no Brasil. Chile e Colômbia respondem, juntos, por 7,6%.
Ana Carolina Monteiro, do Kincaid Mendes Vianna Advogados e representante de aeroportos e agências de turismo no País, disse que a nova legislação de recuperação judicial brasileira, que passou a vigorar em janeiro, abre espaço também para o reconhecimento do processo no Brasil. A janela foi aberta com a definição de regras para a chamada insolvência transnacional.
Em sua visão, a não abertura cria condições menos favoráveis para os credores daqui. “Eles estão tirando do maior grupo a possibilidade de resolver as disputas através de mediação”.
A especialista observou que os custos para se entrar no processo nos Estados Unidos são elevados. Na audiência, segundo a advogada, os representantes da Latam argumentaram que a lei era muito nova para se ter o reconhecimento.
O Ministério Público acabou entrando no processo, após ter sido notificado pela justiça americana, em 18 de janeiro. O MP, segundo a notificação, deveria orientar os credores brasileiros a procurar a Latam, para habilitar seus créditos. “Aqui no Brasil essa notificação não tem valor. O Ministério Público não tem poder de representação individual dos credores.
Queremos alguns esclarecimentos com relação a essa notificação, entender o motivo dela, e informamos que agora existe uma lei para se reconhecer o processo aqui”, disse o promotor de Justiça de Falência no Ministério Público do Estado de São Paulo, Otávio Joaquim Rodrigues Filho.
O MP pediu, então, à justiça brasileira permissão para se comunicar com a corte de NY. Mas, na terça-feira desta semana, o juiz Marcelo Barbosa Sacramone, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o pedido.
Sacramone argumentou que não foi requerida qualquer cooperação pelo Juízo estrangeiro ao Juízo local.
O MP vai recorrer, mas isso não significa que esteja defendendo que o sistema ADR, já aberto pela Latam no Chile e na Colômbia, seja aberto no Brasil.
A Latam foi procurada pelo Valor para comentar o motivo de ter deixado o Brasil de fora do processo de ADR. Em nota, a empresa explicou que o mecanismo, proposto e acolhido pela Corte de Nova York, “não se trata de um processo de negociação para pagamento desses créditos, mas sim um procedimento alternativo para solucionar possíveis disputas sobre os valores das habilitações de crédito apresentadas à Corte de Nova York”. Questionada sobre a nova legislação brasileira, a Latam disse que, “em conjunto com seus assessores nacionais e estrangeiros, está constantemente avaliando a conveniência da adoção dos novos institutos”.
Renato Brandão, sócio da área de reestruturação do Felsberg Advogados, explicou que a Latam não é obrigada a reconhecer o processo também no Brasil. Mas ponderou que a janela criada com a nova lei é importante. “Com a reforma, houve uma internalização dessas normas de insolvência transnacional. É um grande ponto dessa reforma. Temos a criação de um procedimento novo, mais célere, destinado ao reconhecimento de processo estrangeiro no Brasil”, disse Brandão.
O especialista lembrou ainda que a nova lei trouxe também para o Brasil um mecanismo parecido com o ADR para a resolução de conflitos. “Temos agora a previsão de mediação e conciliação antes do processo de recuperação judicial. O devedor pode solicitar essa mediação”, disse.
Os braços da Latam no Chile, Peru, Colômbia, Equador e Estados Unidos entraram em recuperação judicial nos Estados Unidos em maio de 2020. Em julho a filial brasileira também entrou no processo.
No fim de setembro, foi aprovado um plano de financiamento no modelo DIP (“debtor in possession”) para a empresa no valor total de US$ 2,45 bilhões. O recurso tem sido fundamental para o grupo atravessar a pandemia. A Latam tem forte dependência do mercado internacional de transporte aéreo, segmento cuja recuperação tem se mostrado muito lenta.
Fonte: Valor Econômico