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Newsletter - 18/11/14

CRESCE A DEMANDA POR SEGURO AMBIENTAL

A realização recente de grandes obras de infraestrutura no Brasil tem trazido a reflexão sobre a importância do seguro de responsabilidade civil por danos ambientais.Ainda que tal tipo de seguro não seja obrigatório, a sua demanda tem sido cada vez maior. A legislação ambiental de alguns Estados considera o seu uso, porém de modo facultativo. Neste sentido se destaca que a Lei No 13.577 de 2009, do Estado de São Paulo, que considera o seguro ambiental como um dos instrumentos, dentre outros, para a implantação de sistema de proteção da qualidade do solo e para o gerenciamento de áreas contaminadas, a Lei Nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e estabelece no artigo 40 que no licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades que operem com resíduos perigosos, o órgão licenciador do Sisnama pode exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública.De um modo geral, os produtos existentes no mercado oferecem cobertura para fazer frente a poluição súbita ou gradual, cobrindo custos de limpeza e danos pessoais, materiais e ambientais.Cumpre destacar que a indústria de transporte marítimo, nacional e internacional, há muitos anos opera com a obrigatoriedade de contratação de seguro ambiental, sendo este aspecto essencial para o sucesso da atividade.