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Clippings - 18/02/11

Criação da Alfândega de São Paulo altera códigos

Com a criação da Alfândega de São Paulo, a RFB (Receita Federal do Brasil) informa que a partir da próxima segunda-feira (dia 21), as DI`s (Declarações de Importação), DSI`s (Declarações Simplificadas de Importação), DE`s (Declarações de Exportação) e DSE`s (Declarações Simplificadas de Exportação) deverão ser registradas com o código da nova unidade – 0817900.

Segundo circular da Receita, a Alfândega terá jurisdição sobre todos os oito Portos Secos da Grande São paulo e Correios, e os códigos dos recintos alfandegados não serão alterados. Se a declaração já estiver registrada com o código da IRF antes desse horário, não haverá problema.

O órgão recomenda que não sejam realizadas DTA`s (Declarações de Trânsito Aduaneiro) antes do dia 21, pois as respectivas DI`s e DSI`s não poderão ser registradas no prazo – existe o risco da presença de carga ser gerada na unidade antiga na sexta-feira (dia 18), na qual não será possível registrar DI`s e DSI`s posteriormente.