O Ministério da Infraestrutura publicou em 30/09/2022 a Portaria n. 1.324 que institui o Programa Frota Ferroviária Verde.
O programa tem por finalidade aumentar a sustentabilidade da frota ferroviária utilizada no transporte de carga e passageiros nas ferrovias federais.
Seus principais objetivos são: (i) estimular investimentos que possibilitem a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) decorrentes da operação da frota ferroviária; (ii) estimular o consumo eficiente e racional das fontes energéticas utilizadas para a operação da frota ferroviária; (iii) estimular iniciativas que busquem aumentar a participação de fontes renováveis e não poluentes na operação do serviço de transporte ferroviário de cargas e de passageiros; (iv) cooperar com a redução dos impactos socioambientais negativos por meio da implantação e operação do serviço de transporte ferroviário; (v) estimular a modernização da frota ferroviária nacional em linha com as melhores práticas internacionais; (vi) estimular o desenvolvimento tecnológico da indústria ferroviária nacional alinhado com estratégias de sustentabilidade.
Caberá a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disciplinar o programa.
A portaria entrou em vigor em 07/10/2022.