unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Informativo Tributário - 26/01/23

Tratados impedem a tributação automática do lucro de controladas no exterior

O Brasil possui legislação, conhecida internacionalmente como Controlled Foreign Corporation (CFC) Rules, que estabelece a tributação automática (pelo IRPJ/CSLL) pela controladora no Brasil do lucro apurado pela sua empresa controlada no exterior em 31 de dezembro de cada ano, visando evitar o diferimento da sua tributação pela empresa controladora no Brasil com base na não distribuição dos dividendos.

Todavia, no caso de Tratado contra a Dupla Tributação da Renda (TDT) entre os países envolvidos, o TDT prevalece sobre a legislação interna, razão pela qual é necessária a prévia análise das suas disposições para determinar se é possível a sua tributação automática. Nesse sentido, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do CARF decidiu (acórdãos 9101-006.247, 9101-006.243 e 9101-006.246), por maioria, que os lucros apurados por empresas controladas na Argentina, Áustria e Holanda não podem ser tributados automaticamente (antes da sua distribuição como dividendo) no Brasil em face do disposto no artigo 7º (Business Profits) dos seus TDTs que preveem a tributação desses lucros apenas no país da empresa estrangeira. No caso da Áustria e Argentina, ainda existia a isenção dos dividendos pelos TDTs nos anos das autuações fiscais.