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Newsletter - 25/03/10

CUIDADOS A SEREM TOMADOS NA INCORPORAÇÃO DE CLÁUSULAS DE JURISDIÇÃO EM CONTRATOS INTERNACIONAIS

Recentemente a Justiça Inglesa decidiu um interessante caso que discute a incorporação de cláusulas de jurisdição internacional, que serve como exemplo das cautelas que se deve tomar em relação a este tema. Uma empresa francesa comprou de uma empresa da Costa do Marfim a sua produção de frutas por determinado período. A empresa africana por sua vez contratou, através de slot chartering, uma empresa de navegação para transportar a carga até a França e Bélgica. Este contrato continha cláusula de arbitragem, desde que areclamação fosse limitada a US$ 125 mil e jurisdição da corte inglesa para valores superiores a este. Inicialmente a empresa francesa se contratou os serviços de freight forwarding com outra empresa francesa. Posteriormente, porém, os compradores franceses contrataram a empresa de navegação para também fazer tais serviços. Na troca de correspondências referentes a esta contratação a empresa francesa declarou que as condições estabelecidas no contrato de transprote estabelecido entre a empresa africana (vendedores) e a empresa de navegação se aplicavam aos serviços de freight forwarding. Algum tempo depois a empresa de navegação ajuizou ação na corte inglesa reclamando que o frete não foi pago. Em sua defesa a empresa francesa alegou que os termos do contrato de transporte que foram incorporados ao contrato em disputa dizem respeito as condições pagamento, mas não a cláusula de jurisdição. Sua argumentação se fundamentou no artigo 23 do Regulamento de Julgamentos, segundo a qual a corte inglesa só pode ser atraída em um caso como este se houver uma demonstração clara e inequívoca de sua eleição. O juiz que julgou o caso entendeu que os termos de incorporação do contrato de slot chartering são genéricos, não se podendo considerar apto para incorporar cláusula de foro e arbitragem.