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Clippings - 28/06/10

CVM multará empresa que atrasar entrega de formulário

São PAULO – Termina na próxima quarta-feira, dia 30 de junho, o prazo para que as companhias abertas entreguem à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Formulário de Referência.

A multa diária por atraso na entrega no documento é de R$ 500 para companhias da categoria A e de R$ 300 para companhias da categoria B, avisa a superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Luciana Dias.

Ela lembrou que as empresas de categoria A são aquelas que emitem ações em Bolsa e que as de categoria B são as demais, com registro na CVM, que emitem dívidas como debêntures e notas promissórias no mercado financeiro brasileiro.

É um formulário mais rico, com 22 itens, que questiona de recursos humanos a transações entre partes relacionadas, explica a superintendente.

A entrega do Formulário de Referência atende a entrada em vigor da Instrução n. 480, que regula o Registro de Emissores de Valores Mobiliários.

Além da entrega periódica do Formulário de Referência há outros pontos que passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2011 e que estão disponíveis para consulta na CVM, informa.

O principal ponto de polêmica entre a CVM e outras entidades representantes das companhias, como a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) e o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), é a divulgação do salário dos executivos das companhias.

As empresas não precisam se preocupar, a legislação brasileira é bem diferente da americana, tranquiliza a superintendente.

No formulário, pedimos apenas três informações sobre os salários -o máximo, o mínimo e a média- e os critérios de remuneração fixa, variável e dos benefícios, explica Luciana Dias.

Mas a superintendente destacou que a CVM tem poder para questionar e pedir esclarecimentos sobre variações distorcidas. A CVM vai ler todos os formulários. Se houver alguma dúvida, vamos perguntar, esclarecer e dialogar, informa Dias.

Questionada pelo DCI sobre o excesso de burocracia, a superintendente minimizou. É um grande dilema constante do regulador, vamos sempre tentar buscar um equilíbrio, destacou a superintendente.

De acordo com ela, o papel do regulador é sempre pedir o máximo de informação possível e zelar para que as companhias não exponham pontos estratégicos. A CVM não chega a perguntar com que a empresa vai colaborar para a sociedade, nós cobramos apenas dois relatórios: o de Demonstrações Financeiras e o Formulário de Referência, informa a superintendente, sobre as exigências da legislação vigente.

Luciana Dias também considera que a CVM adota flexibilidade. A regulação é um processo dinâmico, contínuo e permanente, mas também há flexibilidade para diminuir a burocracia, argumenta.

Quanto ao que pode mudar na legislação brasileira, Dias falou para as companhias estarem atentas.

A Instrução n. 361, uma proposta que deve regular as ofertas públicas, está em audiência pública, mas até o momento são apenas mudanças pontuais, informou Dias.

Quanto às novidades em governança corporativa, ela falou sobre a adoção de um órgão no Brasil, semelhante ao britânico Takeover Panel, que supervisione as tomadas de controle.

É um assunto que tem sido discutido na CVM, mas a CVM já é um fórum mais rápido que o Judiciário para julgar questões societárias, avaliou Dias.

Em relação à questão da responsabilidade civil e financeira dos conselheiros das companhias, ela preferiu esclarecer.

A legislação brasileira já equipara diretores e conselheiros. Além das responsabilidades, eles têm o dever de informar, o dever da diligência e o dever da lealdade, informou a superintendente.

De fato, o artigo 159 da seção de Deveres e Responsabilidade diz que compete à companhia a ação de responsabilidade civil contra o administrador por prejuízos causados a seu patrimônio.

O artigo 158 da mesma seção também diz que o administrador responde civilmente pelos prejuízos que causar quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, ou quando proceder com violação da lei ou do estatuto.

Dias também informou que não é papel do regulador dizer como os Conselhos de Administração devem se organizar para atender todas as responsabilidades da legislação.

É uma questão de gestão interna: a organização de documentos pelos conselheiros deve ser feita tanto por uma secretaria de conselho como pelo seu departamento jurídico ou ainda pelo departamento de Relações com Investidores, destacou.

A superintendente lembrou o papel da CVM. Nossa obrigação é garantir informação útil e uniforme a todos os investidores, concluiu Luciana Dias.