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Newsletter - 22/05/24

DECISÃO DO TST SUSPENDE PROCESSOS SOBRE DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu recentemente decisão relevante em processo que trata sobre o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial por parte de empregados, mesmo aqueles que não são sindicalizados.

O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) de número 1000154-39.2024.5.00.0000 foi instaurado no TST mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a legalidade da cobrança da contribuição assistencial no Tema de Repercussão Geral 935, em setembro de 2023, estabelecendo que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Agora o TST buscará, no IRDR, estabelecer parâmetros razoáveis para o exercício do direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial, sem entrar no mérito já decidido pelo STF sobre a legalidade da cobrança.

Além disso, devido à existência de várias demandas judiciais semelhantes pendentes de julgamento em todo o país, a decisão do TST determinou o sobrestamento de todos os processos que tratam sobre o tema, até que a questão seja decidida.