A Petrobras informou, nesta terça-feira (20/8), que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão favorável em processo administrativo fiscal que trata da cobrança de CIDE-Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de contratos de afretamento, no ano calendário de 2013. O valor aproximado envolvido é de R$ 5,1 bilhões.
A companhia entende que o julgamento não altera a classificação de expectativa de perda possível. As informações referentes ao processo estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2018.
Em julho, o CARF proferiu duas decisões desfavoráveis à estatal em processos sobre cobranças de impostos (Cide e PIS/COFINS) sobre contratos de afretamento em 2010 e 2013. O valor total envolvido nos processos é de aproximadamente R$ 8 bilhões.
Para advogados, as derrotas mostram que ainda há um desalinhamento no entendimento quanto ao split contratual de embarcações offshore por parte das autoridades tributárias, que questionam seus percentuais. Isso porque os contratos de afretamento – sobre os quais não incidem tributos – representam, no geral, cerca de 90% do aluguel das unidades afretadas.
Fonte: Revista Brasil Energia