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Clippings - 12/05/26

Decisão sobre contrato transitório fortalece estabilidade regulatória, diz Pomini

TCU determinou que Antaq promova, no prazo de 15 dias, retificação dos atos restritivos anteriormente editados, permitindo que arrendatária opere integralmente dentro das condições originalmente firmadas

O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, declarou que a decisão do Tribunal de Contas da União de reativar o contrato transitório com a empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários ressaltou a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento do setor portuário. A avaliação interna é que a decisão do plenário do TCU, publicada em acórdão na última quinta-feira (7), reafirmou que as regras essenciais do processo seletivo e das contratações portuárias não podem ser modificadas posteriormente de forma unilateral, sob pena de comprometimento da estabilidade regulatória e da confiança legítima dos investidores.

O tribunal decidiu que a restauração das condições originais do contrato garante a imediata retomada da plena viabilidade operacional da área ‘SSZ 35.2’, evitando a manutenção de um cais estratégico inoperante e assegurando mais eficiência logística ao porto organizado. O terminal fica no Saboó, em uma área que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon 10, e está sob arrendamento transitório.

O contrato estava suspenso desde dezembro de 2025, por determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sob alegação de que o termo não estava cumprindo normas da autarquia, como definição de tipo de carga e o prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, devendo a APS refazer o contrato firmado. Com a decisão mais recente, a arrendatária poderá operar integralmente conforme as condições originalmente previstas no edital e no contrato firmado, incluindo o restabelecimento do perfil multicarga da área e da preferência de atracação anteriormente assegurada.

Para a APS, o julgamento da Corte de Contas fortalece o ambiente de segurança jurídica, favorecendo a atração de novos investimentos privados em projetos estruturantes do porto, inclusive futuros empreendimentos de grande relevância, como o Tecon Santos 10. “O acórdão restabelece a justiça aos termos originalmente previstos no edital, encerra um debate que se arrastava há mais de um ano e meio e permite a utilização eficiente de uma área estratégica que permanecia inoperante, gerando perda de arrecadação e evasão de cargas para outros locais”, destacou Pomini, em nota.

O TCU determinou que a Antaq promova, no prazo de 15 dias, a retificação dos atos restritivos anteriormente editados. Para a APS, o entendimento firmado pelo tribunal reforça que alterações unilaterais supervenientes, após a conclusão definitiva do processo seletivo, comprometem a segurança jurídica, a isonomia entre licitantes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

No acórdão, o TCU recomendou que a Antaq aprimore a redação da resolução 127/2025, deixando transparente os prazos limites de submissão dos processos de exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto pela autoridade portuária antes da publicação do edital, assim como os prazos máximos para a análise da correção das diretrizes de contratação pela agência reguladora.

Fonte: Revista Portos e Navios