
TCU determinou que Antaq promova, no prazo de 15 dias, retificação dos atos restritivos anteriormente editados, permitindo que arrendatária opere integralmente dentro das condições originalmente firmadas
O presidente da Autoridade Portuária de Santos, Anderson Pomini, declarou que a decisão do Tribunal de Contas da União de reativar o contrato transitório com a empresa Reliance Agenciamento e Serviços Portuários ressaltou a importância da segurança jurídica para o desenvolvimento do setor portuário. A avaliação interna é que a decisão do plenário do TCU, publicada em acórdão na última quinta-feira (7), reafirmou que as regras essenciais do processo seletivo e das contratações portuárias não podem ser modificadas posteriormente de forma unilateral, sob pena de comprometimento da estabilidade regulatória e da confiança legítima dos investidores.
O tribunal decidiu que a restauração das condições originais do contrato garante a imediata retomada da plena viabilidade operacional da área ‘SSZ 35.2’, evitando a manutenção de um cais estratégico inoperante e assegurando mais eficiência logística ao porto organizado. O terminal fica no Saboó, em uma área que faz parte do futuro terminal de contêineres Tecon 10, e está sob arrendamento transitório.
O contrato estava suspenso desde dezembro de 2025, por determinação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), sob alegação de que o termo não estava cumprindo normas da autarquia, como definição de tipo de carga e o prazo contratual em vista do leilão do Tecon 10, devendo a APS refazer o contrato firmado. Com a decisão mais recente, a arrendatária poderá operar integralmente conforme as condições originalmente previstas no edital e no contrato firmado, incluindo o restabelecimento do perfil multicarga da área e da preferência de atracação anteriormente assegurada.
Para a APS, o julgamento da Corte de Contas fortalece o ambiente de segurança jurídica, favorecendo a atração de novos investimentos privados em projetos estruturantes do porto, inclusive futuros empreendimentos de grande relevância, como o Tecon Santos 10. “O acórdão restabelece a justiça aos termos originalmente previstos no edital, encerra um debate que se arrastava há mais de um ano e meio e permite a utilização eficiente de uma área estratégica que permanecia inoperante, gerando perda de arrecadação e evasão de cargas para outros locais”, destacou Pomini, em nota.
O TCU determinou que a Antaq promova, no prazo de 15 dias, a retificação dos atos restritivos anteriormente editados. Para a APS, o entendimento firmado pelo tribunal reforça que alterações unilaterais supervenientes, após a conclusão definitiva do processo seletivo, comprometem a segurança jurídica, a isonomia entre licitantes e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
No acórdão, o TCU recomendou que a Antaq aprimore a redação da resolução 127/2025, deixando transparente os prazos limites de submissão dos processos de exploração de áreas e instalações portuárias delimitadas pela poligonal do porto pela autoridade portuária antes da publicação do edital, assim como os prazos máximos para a análise da correção das diretrizes de contratação pela agência reguladora.
Fonte: Revista Portos e Navios