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Clippings - 02/07/09

Declaração obrigatória

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias, a Dimob, determinada pela Instrução Normativa nº 304, de 2003, da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado. A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante o uso de aplicativo disponível pela Receita Federal em sua página na internet. A não-apresentação da Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa. Na ação, o sindicato sustentou que a obrigatoriedade do Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), pois tal obrigação acessória só poderia ter sido criada por lei. Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não-fornecimento da declaração dentro do prazo.