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Clippings - 28/12/10

Decreto define regra de transição para royalty do pré-sal

Uma regra de transição foi estabelecida pelo governo para a destinação das parcelas de royalties e de participação especial devidas à administração direta da União em razão da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal. O decreto presidencial 7.403, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de 23 de dezembro, define a regra.

Com a criação do Fundo Social, pela Lei 12.351, os recursos destinados à União dos royalties do petróleo deverão ir diretamente para o fundo. Atualmente, esses recursos são direcionados a ministérios e outros órgãos da administração direta. Segundo o ministério de Minas e Energia, para que esses órgãos não fiquem sem recursos imediatamente, o decreto define uma regra de transição, que deverá vigorar até o dia 31 de dezembro de 2011. Enquanto isso, o Fundo Social deve ser regulamentado.

De acordo com o decreto, a regra de transição referida no § 2o do art. 49 da Lei no 12.351, de 2010, é assim estabelecida:

I – em relação aos royalties , conforme o disposto:

a) no art. 48 da Lei no 9.478, de 1997;

b) na alínea d do inciso I do art. 49 da Lei no 9.478, de 1997; e

c) nas alíneas c e f do inciso II do art. 49 da Lei no 9.478, de 1997;

II – em relação à participação especial, conforme estabelecem os incisos I e II do § 2o do art. 50 da Lei no 9.478, de 1997.