
Coordenadora-geral de emergências ambientais do órgão ambiental disse que, apesar dos avanços do novo decreto, não é possível afirmar que todas questões relacionadas à resposta à emergência no Brasil estão resolvidas.
A coordenadora-geral de emergências ambientais do Ibama, Fernanda Pirillo Inojosa, disse, nesta terça-feira (29), que o novo decreto do Plano Nacional de Contingência (PNC) se deu dentro do contexto do grande vazamento de óleo identificado na costa brasileiro em 2019 e resolveu alguns dos problemas enfrentados nesse episódio. Ela destacou, entre as principais mudanças, as regras de atuação em casos manchas de origem desconhecidas (órfãs), de ressarcimento, além da recriação de colegiados extintos em janeiro de 2019 e da menção de forma expressa da necessidade de sempre consolidar as lições aprendidas de eventos relevantes.
“Fizemos de forma voluntária o agrupamento, mas não havia previsão em decreto de que fosse feito. Entendemos que precisamos aprender com isso e o novo decreto (10.950/2022) traz expressamente essa necessidade”, disse Fernanda, durante o CooperaPortos, promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A coordenadora ressaltou que, por ser um decreto publicado em janeiro, ele ainda está dentro do prazo para que os órgão indiquem quais são os agentes que vão atuar em caso de acidentes. “Haverá um recomeço, embora o GAA (Grupo de Avaliação e Acompanhamento) sejam as mesmas pessoas e instituições. Para toda aquela rede há um recomeço e precisamos ter paciência para essa primeira organização do plano”, disse. Fernanda acrescentou que, após as definições, o plano ainda passará por simulados.
A coordenadora avaliou que os planos de emergência individuais (PEIs) já tratam dos piores cenários e que os planos de área (PAs) tratam dos piores cenários e de manchas de origem desconhecida e situações que envolvem outros potenciais poluidores que não sejam diretamente signatários do PA. Apesar dos avanços, Fernanda disse não ser possível afirmar que todas as questões relacionadas à resposta à emergência no Brasil estão resolvidas a ponto de evitar todas as dificuldades enfrentadas em 2019.
Ela identificou a necessidade de instrumentos para tratar de acidentes em áreas não cobertas pelos planos de áreas, dando como exemplo uma mancha órfã que eventualmente apareça a 200 quilômetros das áreas dos PAs de Santos (SP) ou de Paranaguá (PR). “É importante ter a noção da intenção do PNC de permitir a atuação coordenada, não de dar a resposta. Ele vai dar resposta em vários momentos, mas o objetivo principal dele é organizar o modelo para atender ao derramamento de óleo”, frisou Fernanda.
A coordenadora considera que a parte mais importante do novo decreto aborda que os custos referentes à requisição de bens e serviços serão ressarcidos pelo poluidor. Ela explicou que houve mudança no artigo que utilizava um termo vago, no qual o ‘poder executivo federal’ deveria cobrir os custos . O novo decreto prevê que, enquanto não houver um poluidor identificado, cada ator deverá exercer seu papel. Segundo a coordenadora do Ibama, o artigo 9º do decreto 10.950/2022 deixou mais claro que quem vai providenciar o ressarcimento é a autoridade nacional, representada pelo Ministério do Meio Ambiente.
Fonte: Portos e Navios