Prezados clientes,
Ontem, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) decidiu por restringir os efeitos do Decreto 9.048/2017. Na última quarta-feira (20/06/2018) foi proferido pela área técnica do Tribunal de Contas da União parecer rejeitando quase todas as mudanças propostas pelo Decreto 9.048/2017 à Lei dos Portos (Lei 12.815/2015, no entanto essa posição mais radical não foi aprovada por implicar no entendimento de inconstitucionalidade do decreto, que não é da competência do TCU. Tal decreto foi assinado pelo presidente Michel Temer em maio de 2017 e sua legalidade vem sendo questionada.
Um dos dispositivos rejeitado se refere à possibilidade de prorrogação dos prazos de concessão para até 70 anos, ao invés dos 50 anos vigentes hoje para os contratos assinados desde 1993. O prazo máximo de 70 anos somente pode ser atingido pelos contratos assinados após maio de 2017.
O TCU também se posicionou sobre outras duas questões importantes: (i) o investimento em área comum do porto público, que poderá ser feito se previamente aprovado pela autoridade portuária e (ii) a substituição de área em negociação de permuta com outro arrendatário, que deverá ser analisada caso a caso.
Permanecemos à inteira disposição de V.Sas. para prestarmos quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
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Societário