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Alertas Legais - 03/03/20

DECRETO LEGISLATIVO 4/2020: SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO DECRETO QUE CONCEDEU TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA USINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Publicado no dia 27.02.2020 o Decreto Legislativo 4, emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos do Decreto 46.944/2020, que concedeu tratamento tributário especial (diferimento do ICMS) às empresas ou consórcios estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos independentes e usinas de geração de energia elétrica.

A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.