Publicado no dia 27.02.2020 o Decreto Legislativo 4, emitido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo os efeitos do Decreto 46.944/2020, que concedeu tratamento tributário especial (diferimento do ICMS) às empresas ou consórcios estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que implementarem projetos independentes e usinas de geração de energia elétrica.
A equipe Tributária está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos porventura necessários.