O Decreto n° 10.797, publicado em 17 de setembro de 2021, promove o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de empréstimo, inclusive abertura de crédito; operações de desconto; adiantamento a depositante; empréstimos, inclusive na forma de financiamento; excesso de limite; e financiamento para aquisição de imóveis não residenciais (mutuário pessoa física), com fatos geradores registrados entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, conforme:
(i) Mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;
(ii) Mutuário pessoa física: 0,01118%;
(iii) Mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
(iv) Mutuário pessoa física 0,01118% ao dia.
Na prática, foi promovido o aumento da alíquota anual do IOF em operações de crédito realizadas por a) pessoa jurídica de 1,50% para 2,04%; e b) pessoa física de 3,0% para 4,08%.
Com isso, empresas poderão observar o aumento do custo de empréstimos e financiamentos no último trimestre de 2021.
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