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Alertas Legais - 08/06/22

DECRETO N° 11.090/2022 – ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO – BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO

Foi publicado, em 08 de junho de 2022, o Decreto n° 11.090, que exclui os gastos com capatazia, em território nacional, da composição do valor aduaneiro de bens importados.

Com a nova redação dada ao inciso II, artigo 77, Decreto n° 6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro – os gastos relativos à carga, descarga e manuseio de bens importados, ocorridos em território nacional e destacados do custo de transporte foram excluídos da composição do valor aduaneiro.

Em resumo, trata-se da exclusão dos gastos com capatazia do valor aduaneiro e, consequentemente, reduzindo a base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.

Importa destacar que o Decreto também estabelece que suas determinações são aplicáveis somente a partir da sua entrada em vigor – isto é, a partir de 08 de junho de 2022.

A equipe do Tributário do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto, bem como à disposição para prestar outros esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos relacionados à matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br.

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO