Decreto n° 8.465/15 Arbitragem no Setor Portuário As Comissões de Direito Marítimo, Portuário e do Mar e de Arbitragem da OAB/RJ se reuniram no dia 14 de julho de 2015 no plenário Evandro Lins e Silva para debater o Decreto n° 8.465/15, que regulamenta o § 1° do art. 62 da Lei dos Portos (Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013), e dispõe sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário, envolvendo a administração pública e as empresas delegatárias. Os convidados tiveram a oportunidade de analisar e debater a utilização da arbitragem como meio eficaz para a solução de conflitos no setor, sobretudo. Assista ao debate.