Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº. 10.229, de 05 de fevereiro de 2020, que amplia a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica (Lei nº. 13.874/2019) e permite que empresários utilizem normas técnicas internacionais para desenvolver e comercializar produtos e serviços no Brasil, quando as normas brasileiras estiverem desatualizadas. |
De acordo com o Diretor de desburocratização do Ministério da Fazenda, Geanluca Lorezon, a nova regulamentação “muda todo o regime de regulamentação e restrição dos produtos e serviços no Brasil”. |
Isso porque, ainda segundo Lorezon, uma norma técnica pode demorar de dois a três anos para ser atualizada no Brasil, o que certamente não acompanha a velocidade das transformações tecnológicas que acontecem no Brasil e no mundo. A ratio do Decreto, portanto, é evitar que as barreiras burocráticas atrasem a evolução dos negócios e estimular o desenvolvimento econômico do país. |
Neste contexto, as empresas que tiverem o seu desenvolvimento prejudicado poderão enviar uma solicitação ao órgão ou à entidade competente informando a existência de uma norma desatualizada em comparação com a norma internacional que se aplicaria ao caso. Vale ressaltar que só poderá ser utilizada norma oriunda da ISSO, da IEC, da Codex Alimentarius, da UIT ou da OIML. O prazo para o órgão ou a entidade se manifestar sobre o pedido é de seis meses, ocasião em que poderá (i) indeferir o requerimento ou (ii) deferi-lo, editando a norma técnica para compreender o conteúdo internacional aceito ou, ainda, revogando a norma interna desatualizada. |
Caso o órgão ou a entidade não se manifeste no prazo estabelecido, o requerente poderá optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna desatualizada, desde que apresente uma declaração de responsabilidade por qualquer eventual dano perante ente público ou particulares, em razão da exploração da atividade econômica em questão. |
O Decreto entrará em vigor no dia 6 de abril de 2020. |
A íntegra do Decreto pode ser acessada através deste link. |