DECRETO Nº 10.980, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Promulga a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada pela República Federativa do Brasil, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que República Federativa do Brasil firmou a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, em Londres, em 13 de fevereiro de 2004;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 148, de 12 de março de 2010; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 14 de abril de 2010, o instrumento de ratificação à Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de setembro de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgada a Convenção Internacional para Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos de Navios, firmada em Londres, em 13 de fevereiro 2004, anexa a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D10980.htm