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Clippings - 06/07/22

DECRETO Nº 11.120: Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

DECRETO Nº 11.120, DE 5 DE JULHO DE 2022

 Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam permitidas as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, incluídas as suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados.

Parágrafo único.  As operações de exportação e importação de que trata o caput não são sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior – Camex.

Art. 2º  Ficam revogados:

I – o Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997; e

II – o Decreto nº 10.577, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2022

Fonte: Planalto