Em 30/12/2022, foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, o Decreto nº 11.322/2022, editado pelo Governo Federal, sob gestão do ex-Presidente Jair Bolsonaro, para reduzir as alíquotas de PIS e da COFINS incidentes sobre receitas financeiras para 0,33% (trinta e três centésimos por cento) e 2% (dois por cento), respectivamente.
No entanto, a redução das alíquotas acima foi revogada por meio do Decreto nº 11.374/2023, publicado no DOU em 02/01/2023 pelo Governo Federal recém-empossado.
Esse novo decreto, restabeleceu, por repristinação, a eficácia dos dispositivos que tinham sido revogados por meio do Decreto nº 11.322/2022, restaurando as alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 4% (quatro por cento), ao PIS e à COFINS incidentes sobre receitas financeiras.
O restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS precisa, em tese, observar o princípio da anterioridade nonagesimal, uma vez que a edição do Decreto nº 11.374/2023 resulta em aumento de carga tributária, o que não se encontra expressamente previsto na norma em referência.
A ausência de dispositivo no novel decreto demanda a análise da melhor estratégia para cada contribuinte, incluindo o eventual ingresso de medida judicial visando assegurar a observância da anterioridade nonagesimal.