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Clippings - 23/09/24

DECRETO Nº 12.194: Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 12.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

 Dispõe sobre a qualificação do empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, localizado no Estado de São Paulo, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 307, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º  Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, o empreendimento ferroviário de passageiros Trem Intercidades – TIC Eixo Norte, que conectará os Municípios de São Paulo, Jundiaí e Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2024

Fonte: D.O.U.