unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 02/09/25

Decreto nº 12.609: Altera o Decreto nº 9.972, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário

DECRETO Nº 12.609, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

 Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 339, de 21 de maio de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

II – ………………………………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………………………

n) BR-235/SE, trecho do entroncamento com a BR-101 ao entroncamento com a SE-175;

………………………………………………………………………………………………………

p) BR-070/MT, do entroncamento com a BR-163/364/MT (Trevo Lagarto), em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-174(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso;

q) BR-174/MT, do entroncamento com a BR-070/MT(A), em Cáceres, Estado de Mato Grosso, ao entroncamento com a BR-364(A)/MT-235(B), em Comodoro, Estado de Mato Grosso; e

r) BR-364/MT, do entroncamento com a MT-235 (Sapezal/MT), ao entroncamento com a BR-174(A), em Comodoro, Estado de Mato Grosso;

……………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

Fonte: D.O.U.