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Clippings - 25/11/25

DECRETO Nº 12.757: Altera o Decreto nº 10.606, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura

DECRETO Nº 12.757, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 Altera o Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, para dispor sobre o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura e extinguir o Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 DECRETA:

 Art. 1º  A ementa do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Sistema Integrado de Informações do Plano Setorial para Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ………………………………………………………………………………………….

I – prestar apoio técnico e científico à Comissão Executiva Nacional do Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – CENABC, instituída pelo Decreto nº 10.431, de 20 de julho de 2020, nas ações de monitoramento e avaliação do Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura – Plano ABC;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 2º  ………………………………………………………………………………………….

I – Coordenação-Geral de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Ministério da Agricultura e Pecuária: SIGABC;

………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º  Ficam revogados os art. 3º a art. 8º do Decreto nº 10.606, de 22 de janeiro de 2021.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Carlos Henrique Baqueta Fávaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2025

Fonte: D.O.U