A Prefeitura do Município do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 52.449/2023, publicado em 12/05/2023, por meio da qual disciplina as regras para adesão ao programa de transação de créditos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa, cujo fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2022, conhecido como “Carioca em Dia”.
O aludido programa estabelece descontos de até 100% (cem por cento) sobre o valor dos acréscimos moratórios e multa, que irão variar de acordo com a forma de pagamento, mais especificamente, em quota única ou até 60 (sessenta) parcelas.
A adesão ao programa de transação correrá exclusivamente por meio da simples obtenção de guia nos postos de atendimento ou pela rede mundial de computadores, na forma instituída em regulamentação própria, e somente será aperfeiçoada após o pagamento da guia à vista ou da primeira parcela (artigo 4º).
Por sua vez, a adesão ao “Carioca em Dia” resulta em confissão dos débitos transacionados.
O Procurador Geral do Município será responsável por disciplinar a aplicação do disposto no decreto e publicar o respectivo edital.
O decreto entrou em vigor na data da sua publicação.