Decreto nº 9.858, de 25.6.2019 – Dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Art. 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar é órgão deliberativo e de assessoramento com a finalidade de: I – coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar, aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005.
Fonte: Planalto