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Alertas Legais - 23/09/19

Decreto regulamenta arbitragem nos setores portuário e de transporte

Em 23 de Setembro de 2019 foi publicado o Decreto nº 10.025, de 20/09/2019, que regulamenta a arbitragem como meio para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuário e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.

O referido decreto vem regulamentar o inciso XVI do caput do art. 35 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 05/06/2013, e o § 5º do art. 31 da Lei nº 13.448, de 05/06/2017 e revogar o Decreto nº 8.465, de 8 de junho de 2015.

Segundo o decreto, poderão ser submetidas à arbitragem as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis, dentre eles questões relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, ao cálculo de indenizações decorrentes de extinção ou de transferência do contrato de parceria; e ao inadimplemento de obrigações contratuais por quaisquer das partes.

O decreto dispõe sobre as regras para o procedimento arbitral, estabelecendo prazos para o procedimento, diretrizes relacionadas aos custos do procedimento, critérios para escolha de árbitros, formas de cumprimento da sentença arbitral, dentre outras normativas a serem seguidas.

Em regra, as disposições do decreto não se aplicam às arbitragens que tenham sido objeto de convenção de arbitragem firmada anteriormente à sua data de entrada em vigor, exceto se acordado entre as partes.

Acesse a íntegra do decreto em https://bit.ly/2m8iUJN