Edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) traz o Decreto n 10.712, de 2 de junho de 2021, que regulamenta a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021. A lei dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural. Saiba mais: https://portal.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.712-de-2-de-junho-de-2021-323832363
Fonte: Revista Brasil Energia