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Clippings - 28/07/16

DECRETO RIO Nº 41929: Institui a Comissão Permanente para Assuntos Portuários

DECRETO RIO Nº 41929 DE 30 DE JUNHO DE 2016
Institui a Comissão Permanente para Assuntos Portuários da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPAP-Rio) e dispõe sobre o estabelecimento de regras mínimas para o seu funcionamento.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar a atividade portuária na Cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista a extrema relevância econômica e social do Porto Organizado do Rio de Janeiro para a sociedade Carioca, seja na arrecadação de tributos, seja na geração de dezenas de milhares de empregos diretos e indiretos;

CONSIDERANDO que o Porto Organizado do Rio de Janeiro é o maior ativo econômico da Cidade Estado do Rio de Janeiro, destacando-se como um dos maiores pontos de arrecadação de tributos, seja pelo fato gerador da entrada de mercadorias em território nacional, seja pelos serviços diretos e correlatos;

CONSIDERANDO que o Porto Organizado do Rio de Janeiro é ferramenta de fomentação do comércio e da indústria da Cidade e do Estado do Rio de Janeiro, assim como de outras Unidades da Federação, responsável inclusive pelo abastecimento de gêneros de primeiríssima necessidade;

CONSIDERANDO que as atividades diretas e conexas desenvolvidas no Porto Organizado do Rio de Janeiro estão intimamente relacionadas com a vida de cada cidadão, presentes no seu cotidiano, nas prateleiras dos supermercados, farmácias e comércio de maneira geral, DECRETA:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV, a Comissão Permanente para Assuntos Portuários da Prefeitura do Rio de Janeiro (CPAP-Rio).

Art. 2° A Comissão tem por objetivo:

I – Fomentar a atividade econômica portuária na Cidade do Rio de Janeiro, por meio de políticas públicas municipais que visem melhorar a eficiência logística do Porto Organizado do Rio de Janeiro em relação aos seus acessos terrestres por meio de vias públicas cuja administração seja municipal;

II – Fomentar atividades econômicas conexas ao Porto Organizado do Rio de Janeiro, principalmente, às diretamente relacionadas ao comércio exterior, aos transportes marítimos nacional e internacional, transportes rodoviários, transporte ferroviário, movimentação de cargas e contêineres,
armazenagem, dentre outras relacionadas à atividade;

III – Desenvolver e executar projetos de investimento em acessibilidade ao Porto Organizado do Rio de Janeiro de forma isolada, ou em conjunto
com os Governos Estadual e Federal, incluindo concessionárias;

IV – Promover a melhoria e a integração da infraestrutura de transportes voltada para o Porto Organizado do Rio de Janeiro;

V – Integrar políticas públicas municipais voltadas para o porto e ao comércio exterior junto com os Governos Federal e Estadual;

VI – Disponibilizar recursos e/ou buscá-los junto aos Governos Estadual e Federal para execução dos projetos de investimentos em acessibilidade
apresentados e/ou desenvolvidos pela Comissão;

VII – Firmar convênios, acordos e ajustes, bem como outros instrumentos que interessem ao Porto Organizado do Rio de Janeiro e ao comércio exterior, com quaisquer pessoas de direito público ou privado;

VIII – Realizar estudos, pesquisas e planejamentos;
IX – Promover, por meio de palestras, seminários, ou outros meios, a integração da atividade portuária, de logística e comércio exterior ao sistema municipal de educação, com vistas à profissionalização e ao pleno conhecimento da importância da atividade pela sociedade carioca.

Art. 3° A Comissão ora instituída será composta pelos seguintes blocos de representatividade, na qualidade de membros permanentes:

I – Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro:

a) Secretaria Executiva de Coordenação de Governo – SEGOV;

b) Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;

c) Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO.

II – Governo do Estado do Rio de Janeiro – Secretaria de Estado e Transportes – Setrans/RJ;

III – Marinha do Brasil – Capitania dos Portos do Rio de Janeiro – CPRJ;

IV – Autoridade Portuária – Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ;

V – Usuários do porto:

a) Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro – USUPORT-RJ;

b) Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN;

c) Associação Comercial do Rio de Janeiro – ACRIO.
VI – Operadores portuários: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Rio de Janeiro – SINDOPERJ;

VII – Companhias de navegação: Centro Nacional de Navegação -CentroNave;

VIII – Praticagem do Rio de Janeiro;

IX – Transportadores rodoviários: Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Rio de Janeiro – Sindicarga;

X – Transportadores ferroviários: MRS Logística
Art. 4° Na primeira reunião deverão ser escolhidos pelos membros, mediante indicação, com votação por maioria simples, para mandato anual, o Presidente, o Vice-presidente, o primeiro Secretário e o segundo Secretário da Comissão.

Art. 5° Na primeira reunião da Comissão, os representantes dos blocos deverão ser devidamente cadastrados em ficha específica, apontando inclusive
seus suplentes para substituí-los, em casos de ausências.

Art. 6° Independente da quantidade de entidades, ou pessoas que os integre, cada bloco de representatividade terá direito a apenas 01 (um) voto
nas tomadas de decisões da Comissão, seja qual for o tema.

Art. 7° As decisões tomadas pela Comissão ocorrerão mediante votação, definida por maioria simples.

Art. 8° O quórum mínimo para votações será de 05 (cinco) blocos de representatividade.

Art. 9° O bloco de representatividade ausente, em qualquer uma das reuniões, perderá direito ao voto da reunião do dia, não podendo questionar as decisões tomadas, devendo inclusive justificar por escrito o motivo da ausência.

Art. 10. As reuniões da Comissão serão mensais, realizadas no 5º (quinto) dia útil de cada mês ou, excepcionalmente, no dia útil seguinte quando
for determinado pela Prefeitura ponto facultativo dos servidores municipais e este não puder ser vislumbrado de forma antecipada no calendário.

Art. 11. O local das reuniões será, prioritariamente, as dependências da SEGOV, o que não impede a realização em outros locais em caso de impossibilidade, ou se assim os membros definirem por maioria simples, desde que a proposta de alteração de local parta da administração municipal.
Art. 12. Deverá ser assinada a lista de presença em cada reunião da Comissão.

Art. 13. Ao final de cada reunião da Comissão será elaborada uma ata, devidamente assinada pelos participantes e devidamente arquivada.

Art. 14. As pautas das reuniões seguintes serão definidas nos 10 (dez) minutos finais de cada reunião.

Art. 15. A eventual inserção de pauta fora da regra estabelecida no Art. 14 deverá ser enviada aos blocos, devidamente motivada e a sua inclusão aprovada por maioria simples, com exceção para os casos emergenciais.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos representantes diretos dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

Art. 16. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas mediante exposição de motivos e aprovação por maioria simples.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos representantes diretos dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

Art. 17. Todos os projetos apresentados e/ou desenvolvidos no âmbito da Comissão terão seus relatores apontados pelos membros, por maioria
simples, sendo que, ao relator, caberá a obrigação da apresentação do respectivo relatório técnico ao fim do desenvolvimento de cada projeto, dentro do prazo e das metas estipuladas pela Comissão.

Art. 18. A comunicação entre os membros da comissão deverá ser realizada por meio de correio eletrônico (e-mail), com a formação de um grupo:
I – No ato da primeira reunião da Comissão os membros deverão informar seus respectivos endereços de e-mail;

II – Cada membro da comissão é responsável pela política anti-spam de seus respectivos servidores ou provedores de e-mail;

III – Caberá do titular do endereço de e-mail utilizado na Comissão, quando verificar a recusa de mensagem enviada pelos servidores ou provedores de e-mails de algum dos membros, informar ao respectivo membro
a ocorrência.

IV – Todas as mensagens eletrônicas trocadas serão listadas no inicio de cada reunião, cabendo a cada um dos membros a responsabilidade de acusar o não recebimento, sob pena de não poder alegar desconhecimento dos assuntos tratados por meio eletrônico;

V – Todas as mensagens enviadas em nome da Comissão terão suas referências sempre iniciadas pela sigla CPAP-Rio, para melhor identificação e visualização de todos;

VI – Com exceção dos membros diretos dos Governos Municipal, Estadual e Federal, não poderão ser incluídos no grupo da Comissão outros endereços de e-mails, tendo em vista o aumento do risco de recusa de recebimento de mensagens por servidores e provedores de e-mails.

Art. 19. Não há impedimento para que mais regras sejam estabelecidas no âmbito da Comissão, mediante votação por maioria simples.

Art. 20. A Comissão funcionará por tempo indeterminado e será dissolvida apenas por ato do Prefeito.

Art. 21. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES