O Decreto 6.620/08 travou investimentos privados em novos terminais portuários, com a determinação de que as empresas responsáveis pelas instalações precisarão operar maior quantidade de carga própria do que de terceiros. A constatação é do pesquisador Carlos Alvares da Silva Campos Neto, do Ipea, e é baseada nos levantamentos sobre gargalos e demandas dos portos.
O novo marco regulatório (Decreto 6.620/08) tem sido visto como limitador pela questão da carga própria. Mesmo as empresas que têm escritura do terreno onde pretendem construir terminais têm que passar por licitação. O País está precisando de investimentos na área portuária e o decreto os limita em dois pontos, afirma.
Hoje, o Portonave, localizado em Navegantes (SC) e administrado pela Triunfo ParticipaçõesS.A.,éoúnicoterminalportuário privativo a operar contêineres ¬ carga naturalmente de terceiros. Em Santos, operam osterminaisprivados daUsiminas (antiga Cosipa), da Fosfertil e da Dow. Há também o terminal Embraport, com a mesma característica, porém ainda em fase de construção.
A Triunfo planeja instalar um novo terminal em Santos, em terreno que comprou na Margem Esquerda do Porto. No entanto, para iniciar o empreendimento, agora esbarra nodecreto.Ainda que a unidade seja aprovada pela União, a empresa terá que participar de uma licitação para investir e administrar a área.
NOVOS PORTOS
O estudo do Ipea identificou a necessidade de construção de pelo menos dois novos portos, que seriam direcionados especialmente ao comércio exterior. Um deles é o complexo portuário do Mercado Comum do Sul (Mercosul), que seria projetado para operar contêineres no Paraná. Outro é o Porto de Espadarte, que ficaria no Pará e teria a finalidade de escoar a produção de grãos e minérios do estado.