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Informativo Tributário - 31/03/23

Dedutibilidade do PLR pago para diretor empregado

A RFB alega que a participação nos lucros ou resultados (PLR) paga para um diretor estatutário não é dedutível do IRPJ/CSLL, ainda que ele seja empregado da empresa, em função da vedação da dedutibilidade de gratificações ou participações no resultado pagas para administradores.

Todavia, a CSRF (acórdão 9101-006.372) decidiu que o PLR pago para um diretor estatutário empregado é dedutível da base do IRPJ em função da relação trabalhista existente.