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Clippings - 13/04/21

Definidas as condições de compensação de Sépia e Atapu

Leilão dos excedentes da Cessão Onerosa do pré-sal/ Tânia Rego, Agência Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na sexta-feira (9/4), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Resolução CNPE nº 3, de 08 de abril de 2021, estabelecendo as diretrizes para realização da segunda rodada do excedente da cessão onerosa de Sépia e Atapu, programada para ocorrer em dezembro. A medida foi divulgada de forma quase simultânea ao anúncio da Petrobras de aprovação interna do acordo com a Pré-Sal Petróleo (PPSA), determinando compensação à petroleira de US$ 6,45 bilhões pelos investimentos já realizados nas duas áreas.

Segundo as premissas estabelecidas, serão ofertados no novo leilão 60,5% de Atapu e 68,7% de Sépia, sob o regime de partilha de produção. O acordo entre a Petrobras e a PPSA estabelece valor de compensação de US$ 3,253 bilhões para Atapu e US$ 3,2 bilhões para Sépia.

Os termos do acordo ainda terão que ser referendados pelo MME. As condições econômicas estabelecidas para Sépia e Atapu são consideradas essenciais para determinar o nível de atratividade da nova licitação.

Fontes do MME revelaram ao PetróleoHoje que a intenção é realizar os leilões de partilha de Sépia e Atapu em meados de dezembro. Os valores dos bônus de assinatura das duas áreas e dos percentuais mínimos de óleo a serem ofertados serão apreciados pelo CNPE em abril, durante a reunião do colegiado marcada para o dia 20.

Os campos de Sépia e Atapu voltarão a ser leiloados dois anos após a realização da primeira rodada do excedente da cessão onerosa, que ocorreu em novembro de 2019. Na ocasião, foram arrematadas apenas Búzios e Itapu, sem propostas para Sépia e Atapu.

Os valores das compensações líquidas firmes estabelecidos no acordo e devidos entre 2022 e 2032 serão acrescidos de complemento (earn out). Os pagamentos terão que realizados a partir do último dia útil do mês de janeiro do ano subsequente ao que o preço do petróleo tipo Brent atingir média anual superior a US$ 40/bbl, limitado a US$ 70/bbl. Os aportes têm carência de um ano para pagamento da primeira parcela do earn out, de 2023 para 2024, corrigida à taxa de 8,99% ao ano.

Incidirão sob os valores da compensação líquida firme efeitos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, ocasionados pela transferência de propriedade de ativos da Petrobras para os contratados sob o regime de Partilha de Produção. No caso do complemento de compensação (earn out) já serão incluídos os efeitos tributários.

As condições pré-estabelecidas serão replicadas ao Acordo de Coparticipação, que será firmado futuramente entre a Petrobras e o consórcio vencedor de cada área. O Acordo de Coparticipação só terá eficácia com a assinatura do Contrato de Partilha de Produção e o pagamento da compensação à petroleira brasileira.

Os termos do acordo entre a Petrobras e a PPSA com foco em Sépia e Atapu foram aprovados pelo Conselho de Administração na sexta-feira (9/4). As negociações entre as duas partes tiveram início em janeiro de 2020.

O contrato da cessão onerosa foi firmado em 2010, entre a Petrobras e a União, contemplando as áreas de Búzios, Sépia, Atapu, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Norte de Sururu, Sul de Sururu, Itapu, Sul de Lula e Sul de Sapinhoá, envolvendo um volume total de até 5 bilhões de barris de óleo equivalente (boe). O acordo estabelecia volume máximo de produção em Sépia de 500 milhões de boe e de 550 milhões de boe em Atapu.

Fonte: Revista Brasil Energia