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DELIBERAÇÃO-DG Nº 96-ANTAQ – Aprova, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, e com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário,

Diário Oficial da União

Publicado em: 24/10/2024 | Edição: 207 | Seção: 1 | Página: 75

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários

DELIBERAÇÃO-DG Nº 96-ANTAQ, de 23 de outubro de 2024

1. Processo: 50300.005997/2023-82

2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e Aeroportos; Secretaria Nacional de Portos; Companhia Docas de Santana – CDSA

3. Deliberação:

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:

3.1. retificar o Voto D3 (SEI nº 2376226), em virtude do encaminhamento superveniente, pelo Poder Concedente, do Ato Justificatório (SEI de nºs 2380215 e 2380216), por meio do qual foi alterado o valor correspondente ao pagamento à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, pela realização do Leilão, bem como os valores de arrendamento fixo e variável;

3.2. aprovar, com base no inciso XV do art. 27 da Lei nº 10.233, de 2001, e com as alterações promovidas pela Lei nº 12.815, de 2013, a realização do certame licitatório de arrendamento portuário, em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente soja e milho, localizado no Porto Organizado de Santana/AP, denominado MCP03, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos do texto da Minuta de Edital (SEI nº 2380264) e da Minuta de Contrato (SEI nº 2380267) e seus anexos;

3.3. determinar que a Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da Antaq (CPLA) comunique o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da publicação do edital;

3.4. encaminhar os presentes autos à CPLA, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e

3.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos e a Companhia Docas de Santana acerca da presente decisão.

4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.