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ESG | Tendências para 2024 - 08/01/24

Demanda para aumentar transparência e disponibilidade de dados e comparabilidade e evitar “greenwashing”

A padronização da divulgação dos relatórios de sustentabilidade e dos riscos e oportunidades ESG ainda é um grande desafio. Existem diferentes padrões de relatoria (e.g. CDP, GRI, TCFD/TNFD, SASB/ISSB, ISE B3) para diferentes finalidades e disparidade em sua aplicação entre as jurisdições, gerando problemas na confiança e comparabilidade das informações divulgadas pelas empresas.

Para criar um padrão e integrar os relatórios financeiros e de sustentabilidade, em junho de 2023 o IFRS (International Financial Reporting Standards) publicou as duas primeiras normas de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade (Sustainability Disclosure Standards):  o IFRS S1 (General Requirements for Sustaintability related Disclosures) e o IRFS S2 (Climate Relate Disclosures).

O Brasil pioneiro a adotar o padrão global ISSB de reporte de sustentabilidade, aprovado pela Resolução CVM 193/2023.  A regra é voluntária a partir de 2024, tornando obrigatória em 2027.

Em 2024 entra em vigor na União Europeia a Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) que levam em consideração a dupla materialidade, isto é, como a empresa é impactada pelas mudanças climáticas (materialidade financeira), bem como como ela impacta o meio ambiente e às suas relações com stakeholders, incluindo a comunidade em que está inserida (materialidade ambiental ou social).