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Clippings - 10/08/09

Demissão voluntária

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que o empregado que tenha estabilidade provisória, decorrente de uma doença profissional ou de um acidente de trabalho, não pode aderir a um plano de demissão voluntária (PDV). No caso analisado pelo tribunal, os ministros rejeitaram um recurso do Banespa e mantiveram a reintegração de uma ex-funcionária da empresa com doença profissional. Segundo o relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, a sétima turma do TST decidiu corretamente quando negou provimento ao recurso do Banespa e confirmou a decisão regional com a tese de que a escriturária possuía estabilidade provisória decorrente de doença profissional e, por isso, não poderia aderir ao PDV do banco, que, inclusive, impedia expressamente a adesão de trabalhadores nessas condições. A turma também observou que a doença profissional da trabalhadora foi diagnosticada antes da implantação do plano e reforçada pelos exames demissionais. Portanto, o banco deveria ter interrompido o processo de dispensa e encaminhado a empregada ao INSS para tratamento, o que não foi feito. O Banespa argumentou que o requerimento de adesão da empregada ao PDV foi válido porque não houve coação ou vício de consentimento que comprometesse o ato, e apresentou exemplos de trabalhadores que renunciaram à estabilidade ao aderirem ao PDV. No entanto, para o relator do recurso, o banco não atacou as razões em que se baseou o entendimento da sétima turma.