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Clippings - 29/08/24

Depreciação acelerada para NTs terá R$ 1,6 bilhão de renúncia fiscal

Arquivo/Divulgação

Governo federal encaminhou MP ao Congresso que prevê quotas diferenciadas para depreciação de novos navios-tanque construídos no Brasil, com vigência entre 2027 e 2031

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque (NTs) novos construídos no Brasil empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e derivados. De acordo com a MP, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada para essas embarcações estará limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2031.

A condição se aplica às aquisições de navios-tanque novos cujos contratos tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2026 e que entrem em operação na atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados a partir de 1º de janeiro de 2027. Para fins de cumprimento da legislação orçamentária e fiscal, o Executivo incluirá a renúncia de receita na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual (LOA) a partir do início do período de vigência do benefício.

A expectativa do governo é que, no curto prazo, a iniciativa permita a construção de mais de 15 navios-tanque de médio porte em estaleiros do país. A MP 1.255/2024 altera as leis 9.478/1997, que dispõe sobre as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP); e 14.871/2024, que abrange a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.

A nova redação dada pela MP autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados.

O poder executivo federal poderá, por meio de decreto, autorizar quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos, empregados na cabotagem de petróleo e seus derivados, produzidos no Brasil, conforme índices mínimos de conteúdo local definidos por ato do CNPE, adquiridos a partir da data de publicação do decreto, destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal.

Conteúdo local
A MP também define índices mínimos de conteúdo local em navios-tanque novos produzidos no Brasil. O texto proposto estabelece que a definição dos índices mínimos de conteúdo local deve observar o dinamismo inerente ao setor de petróleo e gás natural e se basear em dados concretos acerca da capacidade da indústria, de forma a garantir que os custos decorrentes da política sejam proporcionais aos benefícios.

Em outro ato, o governo encaminhou ao Congresso o texto do projeto de lei que trata da transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural vigentes. Os encaminhamentos da MP e do PL, anunciados na última segunda-feira (26), foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

Fonte: Revista Portos e Navios