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Desde maio, quando o PL 877/2022 chegou à Câmara para revisão, parlamentares entraram com três pedidos para apensação de outras propostas que tratam da regulação da atividade
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou, na última sexta-feira (23), um pedido de urgência para apreciação do projeto de lei 877/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que altera a Lei 9.537/1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (AJB) e dá outras providências, para conferir segurança jurídica e estabilidade regulatória nos preços dos serviços de praticagem. Também assinam o requerimento parlamentares de outras legendas.
Desde maio, quando o PL 877/2022 chegou à Câmara, deputados apresentaram pedidos para apensação de outras propostas que tratam da regulação dos serviços de praticagem. O deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) pediu para apensar o PL 2.149/2015, do ex-deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que tramita na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Já o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), autor do PL 4.392/2020, pediu apensação da proposta ao PL 877/2022. O PL 4.392 já está apensado ao PL 1.565/2019, do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE). “Entendemos ser pertinente o apensamento dos projetos, visto que sua apreciação conjunta proporcionará um debate mais amplo e consistente sobre a matéria”, alegou Moreira.
O deputado Coronel Meira (PL-PE) também requer o apensamento do PL 877/2022 ao PL 1.565/2019, por considerar que se tratam de matérias correlatas. No começo do mês, Meira solicitou o despacho inicial do PL 877/2022, a fim de que a matéria fosse distribuída às comissões. Ele alegou que o PL foi recebido pela mesa diretora da Câmara, no dia 19 de maio, para revisão na casa legislativa, e que já haviam passado as duas sessões exigidas pelo regimento para os trabalhos serem iniciados.
Para alguns contratantes do serviço, a possibilidade de regulação econômica ficou inserida de forma vaga no texto aprovado no Senado, sem esclarecer quem será de fato o regulador. O governo passado chegou a apresentar uma proposta (PL 757/2022) para alterações na Lei 9.537/1997 (tráfego aquaviário) e na Lei 10.233/2001 (criação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários-Antaq) para estabelecer a competência da autarquia para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. Em março de 2022, a matéria foi apensada ao PL 4.392/2020.
Representantes do setor produtivo brasileiro, principalmente do agronegócio, defendem a proposta de regulação da praticagem pela agência reguladora. A posição é apoiada por entidades como: ATP (terminais de uso privado), CNT (Transportes), CNI (Indústria), CNC (Comércio), CNA (Agricultura e Pecuária), Abiove (soja), CLIA (cruzeiros), Abac (cabotagem), Centronave (longo curso), Marinha e Antaq, além da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
O grupo enxerga a regulação econômica como uma prática internacional, assim como a escala de rodízio único, e que deveria ser adotada no país. Eles alegam que a forma de prestação do serviço retira força de negociação dos agentes marítimos porque a escala de rodízio único resultaria num monopólio, que foi apontado em relatório da auditoria operacional do Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Conselho Administrativo de defesa Econômica (Cade) e pela OCDE.
A auditoria do TCU sobre a regulação da praticagem, publicada em março de 2020, apontou que o serviço é oferecido em situação de monopólio no país, sem regulação econômica e transparência de preços. Os auditores também mencionaram no documento que a atividade é prestada com base de valor bem mais elevado do que os verificados em parâmetros internacionais. À época do processo, o ministro-relator, Bruno Dantas, e os ministros do TCU discordaram e não acolheram as recomendações dos auditores.
Na ocasião, Dantas discordou do argumento de que a atividade violaria a ordem econômica. Ele avaliou que é um serviço essencial submetido a um regime jurídico híbrido e a um elevado grau de regulamentação estatal. No acórdão, os ministros da Corte de Contas acompanharam o relator e concluíram que a regulamentação técnica exercida pela autoridade marítima, com a consequente instituição da escala de rodízio única não caracteriza infração à ordem econômica, tendo em vista a ordem jurídica vigente.
Um dos argumentos do setor produtivo é que a ausência de uma regulação econômica efetiva da atividade impede que os usuários do serviço tenham onde recorrer nos casos em que não concordam com os valores cobrados pelos práticos. As entidades avaliam que o serviço é bem prestado por profissionais qualificados no Brasil, mas que o sistema de livre negociação faz com que a categoria imponha seus preços sem possibilidade de barganha. Como a Marinha só pode regular em caso de indisponibilidade do serviço, os usuários da praticagem entendem não ter a quem recorrer porque esse serviço é obrigatório e essencial, além de não ter histórico de desatendimento. “Na negociação, não se tem uma autoridade pública para que possamos apelar, somente [a Marinha] em caso de indisponibilidade do serviço”, disse o diretor-presidente da ATP, Murillo Barbosa.
A Praticagem do Brasil considera que a Marinha nunca deixou de regular técnica e economicamente, disciplinando o serviço e selecionando os práticos para trabalhar na iniciativa privada. Para a categoria, esse papel garantiu que o Brasil alcançasse um padrão de atendimento de excelência internacional. A avaliação foi que o texto aprovado no Senado acrescentou à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário parâmetros de funcionamento da atividade presentes nas normas da autoridade marítima para o serviço de praticagem (Normam-12/DPC).
Entre eles, a escala de rodízio único de atendimento aos armadores, estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade ininterrupta do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Para a praticagem, ao mesmo tempo, a escala dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo.
O atual texto do PL prevê que o preço do serviço será livremente negociado entre os tomadores e prestadores, sendo a Marinha do Brasil a autoridade competente por reprimir quaisquer práticas de abusos de poder econômico, conforme preconizado pela Lei 9.537/1997. A praticagem considerou o PL 877 uma boa iniciativa para aperfeiçoar a regulação e avaliou que inserir essas normas em lei, com procedimentos mundiais de segurança, evita questionamentos ao poder discricionário da Marinha, empoderando a autoridade marítima. Após a aprovação do texto, a Praticagem do Brasil destacou que o projeto foi fruto de amplo debate na comissão de infraestrutura, com a participação de diferentes players de entidades setoriais e de governo.
Fonte: Revista Portos e Navios