
Agência Câmara
O deputado Felipe Francischini (PSL-PR) foi designado relator da MP-945/2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar. O nome de Francischini foi escolhido para relatoria da MP, que trata de indenizações a trabalhadores portuários avulsos (TPAs) impossibilitados de trabalhar durante o período de emergência de saúde. No começo do mês, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia prorrogado por 60 dias o prazo de vigência da MP.
A MP-945 altera a forma de escalação dos TPAs e estabelece que os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos) devem escalar os avulsos por meio eletrônico, de forma que o trabalhador compareça ao porto somente no momento da execução do trabalho, reduzindo aglomerações nos portos organizados. A medida elenca ainda os trabalhadores portuários que não podem ser escalados para desempenhar suas funções, como aqueles que apresentam sintomas compatíveis com Covid-19, com idade superior a 60 anos, gestantes ou que possuam doenças preexistentes, dentre outras situações.
O trabalhador portuário avulso tem direito ao recebimento de indenização mensal no valor correspondente a 50% sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Ogmo entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. O pagamento dessa indenização deve ser custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que venha a requisitar trabalhador portuário avulso ao Ogmo. O valor pago por cada operador portuário ou tomador de serviço, para fins de repasse aos beneficiários da indenização, é proporcional à quantidade de serviço demandado ao Ogmo. Cada órgão gestor deve calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor de suas indenizações. Na fase inicial de tramitação, a MP recebeu 128 pedidos de emendas.
Fonte: Revista Portos e Navios