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Clippings - 04/10/24

Deputado sugere ampliação de agentes financeiros do FMM

Arquivo/Divulgação

Proposta apresentada à MP da depreciação acelerada (1.255/2024) prevê habilitação de bancos de desenvolvimento regional

Uma proposta de emenda propõe a expansão do quadro de agentes financeiros habilitados a operar junto ao Fundo da Marinha Mercante. O dispositivo, sugerido na tramitação da medida provisória da depreciação acelerada (MPV 1.255/2024), visa permitir que bancos de desenvolvimento regional como BRDE (Extremo Sul) possam atuar como agentes financeiros do FMM mediante aprovação do conselho diretor do fundo setorial (CDFMM). O texto da MP, que tramita no Congresso, atualmente aguarda a instalação de sua comissão mista.

O deputado federal Luiz Fernando Vampiro (MDB – SC), autor da proposta, defende a inclusão de um artigo na lei 10.893/2004, que rege o FMM, para que os bancos de desenvolvimento possam ser agentes financeiros do fundo setorial, sendo o risco suportado subsidiaramente pelo controlador do respectivo agente financeiro. A definição de banco de desenvolvimento deverá seguir o estabeelcido pelo Banco Central.

O parlamentar alegou que a proposta de emenda tem a finalidade de atender à crescente demanda por financiamentos voltados ao desenvolvimento da indústria naval no Brasil. “Essa emenda visa democratizar e ampliar o acesso aos recursos do FMM, permitindo que instituições regionais de fomento, que possuem maior conhecimento das especificidades locais, possam operar de maneira mais eficaz e rápida, contribuindo para o desenvolvimento da indústria naval em todas as regiões do país”, justificou.

O deputado ressaltou que a atividade dessa indústria tem apresentado crescimento significativo nos últimos anos, o que justifica a necessidade de se ampliar o acesso a financiamentos. “A inclusão de Bancos de Fomento de caráter regional como agentes financeiros do FMM possibilitará um atendimento mais adequado e ágil às realidades locais, além de preservar a atuação dos agentes financeiros públicos na aplicação dos recursos do FMM”, sustentou Vampiro em sua proposta.

A MPV 1.255/2024, apresentada pelo governo federal ao Congresso em agosto, trata da autorização da concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos construídos no Brasil empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e derivados. De acordo com a MP, a renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada para essas embarcações estará limitada a R$ 1,6 bilhão e terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 até 31 de dezembro de 2031.

Fonte: Revista Portos e Navios