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Clippings - 23/12/22

Deputados apresentam PL que incentiva o aproveitamento do gás natural

Laércio Oliveira (PP-SE) / Fonte: Câmara dos Deputados

Os deputados Laercio Oliveira (PP/SE), Christino Áureo (PP/RJ) e Evair Vieira de Melo (PP/ES) apresentaram, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei nº 3052/2022, que institui o programa de estímulo ao escoamento e comercialização de gás natural e seus derivados (Proescoar), bem como altera as leis nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) e 14.134/2021 (Lei do Gás).

Segundo os deputados, o tema do aproveitamento da produção deve ser “prioritário”, pois além de ter um papel importante na transição energética, o gás é “insumo básico de diversos processos industriais e o aumento da sua oferta poder contribuir para a instalação de novas indústrias que o utilizam como matéria-prima ou fonte de calor em processos industriais”.

Outra questão levantada foi a da reinjeção de gás nos campos de petróleo no pré-sal. Apesar de em alguns casos a reinjeção ser apropriada por não ter viabilidade econômica na comercialização, em outros não há benefício, dizem os parlamentares, porque faltam infraestrutura e mercado.

Para tanto, eles demonstraram no documento 15 artigos que estimulam uma melhor infraestrutura para oferta de gás natural, maiores incentivos fiscais para tal, aumento da receita tributária do governo, aumento da eficiência tributária e da regulação.

Uma das medidas é um incentivo fiscal que “para cada metro cúbico (m³) de gás natural consumido por esses [novos] empreendimentos será assegurado um crédito tributário que tem como referência o valor que a União Federal arrecada com participações governamentais na comercialização de gás natural produzido no País”. O seu uso poderá compensar o valor que o empreendimento deverá de imposto de renda ou pelas contribuições de PIS/PASEP e Cofins.

Dentre outras medidas estão os artigos dois e três, nos quais o PL pretende reduzir a zero a alíquota do imposto de importação (II), imposto sobre produtos industrializados (IPI), contribuição para o PIS/PASEP e Cofins na importação de veículos movidos a GNL ou GNV e na importação e aquisição no mercado interno do necessário para fabricar carros e ônibus movidos à gás natural, respectivamente.

Em termos de regulação e aumento de segurança jurídica, o PL propõe, no artigo sete, que os novos projetos com financiamento de longo prazo tenham o direito de fechar contratos de compra e venda ou transporte em um prazo igual com o financiado, além de poder contratar capacidade de transporte sem participar na chamada pública. A ANP não assegura esses direitos na regulação, “gerando dificuldades indesejáveis para o desenvolvimento de novos projetos”, conforme a justificativa.

Outra proposta no âmbito da regulação é a criação, pela ANP, de regimes tarifário diferentes para aquele transporto do ativo por gasoduto onde a origem ou destino seja a instalação de estocagem subterrânea de gás natural ou que tenha percurso de curta distância, respectivamente os artigos seis e oito.

As mudanças na Lei do Petróleo são sobre redução de royalties, participações especiais e acréscimo de algumas definições. Já na Lei do Gás, o que muda está descrito no artigo nove, no qual “ Sem prejuízo do disposto no art. 7º, III da Lei nº 14.134 de 8 de abril de 2021, as unidades de compressão ou liquefação de gás natural poderão ser ligadas por gasoduto integrante de propriedade do seu titular a qualquer fonte de suprimento de gás natural, seja ela um gasoduto de transporte, unidade de tratamento ou processamento ou campo de produção”.

O PL aguarda o despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-PI).

Fonte: Brasil Energia